O Brasil é um país conhecido pela sua alta carga de impostos. Porém, é um dos países com menores taxas no imposto da herança: o ITCMD.
Nesse texto do Boletim Econômico, você vai aprender de uma vez por todas como funciona o ITCMD e responderemos algumas perguntas como: Quais bens são tributados? Quem fica isento? Qual é a base de cálculo?
Para saber as respostas dessas e de outras perguntas, continue com a gente.
O que significa ITCMD?
Antes de mais nada, ITCMD é um imposto estadual que significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. A expressão “causa mortis” se refere à situação em que o bem é transmitido por herança.
Em resumo, na maioria das vezes que um bem ou direito é transmitido de forma gratuita, incide o ITCMD.
Caso o bem herdado seja um imóvel, o imposto será pago para o estado no qual o imóvel está.
Além dos imóveis, normalmente são tributados bens móveis, direitos, títulos e créditos e os direitos a eles relativos.
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Por que existe esse imposto?
Esse é um tributo de cunho social.
Primeiramente, a herança perpetua a desigualdade, já que quem recebe não precisou trabalhar e pagar impostos.
Em outras palavras, o ITCMD tem o objetivo de aumentar a igualdade, já que todos que obtêm renda por meio de trabalho também são obrigados a pagar impostos.
Isenção do imposto
Como é um imposto estadual a isenção pode variar de estado para estado.
Porém, na maioria das vezes, quando os bens são de baixo valor esse imposto não é cobrado. A isenção ocorre também quando é o primeiro imóvel de quem está recebendo o bem.
Igualmente, está imune ao imposto livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Porém há uma limitação definida variando de estado para estado.
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Base de cálculo
Do mesmo modo, a base de cálculo depende de cada estado. As alíquotas vão de 3% até 8% sobre o preço de mercado.
Assim, o custo de aquisição ou valor declarado no imposto de renda da pessoa falecida não irá necessariamente prevalecer para fins de cálculo do imposto.
Acesse o site Gife e descubra a porcentagem da alíquota do seu estado.
Não confundir com o ITBI
Muitas pessoas confundem esses dois impostos: o ITCMD e ITBI.
Dessa forma, o ITCMD é um imposto estadual que recai sobre heranças e doações e o ITBI é um imposto municipal que recai sobre operações de compra e venda.
No entanto, se o imóvel transferido após a morte do seu proprietário inicial for vendido pelo seu herdeiro, o ITBI deverá ser cobrado pelo município onde está localizado o bem.
Imposto sobre herança no mundo
De acordo com o relatório de 2015 da Tax Foundation, estas são algumas alíquotas pelo mundo:
- Japão: 55%
- Coreia do Sul: 50%
- França: 45%
- Reino Unido: 40%
- EUA: 40%
- Irlanda: 33%
- Bélgica: 30%
- Alemanha: 30%
- Chile: 25%
- Finlândia: 19%
- Turquia: 10%
- Itália: 4%.
Por fim, países como o México, Austrália, Noruega, Portugal, Israel, Índia, Chile e Suécia aboliram o imposto sobre herança como parte de sua política fiscal.
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